Responsável pelo pagamento do salário maternidade
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Quem é a responsável pelo pagamento do salário maternidade da funcionária do MEI? Qual o procedimento para receber?

Após a publicação da LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 DOU de 01/09/2011, que alterou o artigo 72 da lei 8.213/91, o salário-maternidade da empregada do MEI, passou a ser obrigação do INSS pagar.

“Art. 72 - ................................................................................... § 3º - O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art.18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.” (NR) Na GFIP, o empregador MEI, deve informar nos meses de afastamento e no mês de retorno da empregada, conforme abaixo, com fundamento ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 30 DE MARÇO DE 2012:

“I - código de ocorrência “05” na tela de cadastro da empregada gestante;

II - campo “Contribuição Descontada do Segurado”, nos meses de afastamento e retorno da beneficiária do salário-maternidade, com o valor descontado pelo empregador/contribuinte, relativamente aos dias trabalhados, e “zeros” nos meses em que o pagamento for integralmente efetuado pelo INSS;

III - nos demais campos observar as orientações do Manual GFIP/SEFIP, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008, e atos específicos relativos à GFIP do MEI com empregado.”.

Para receber o benefício a empregada vai diretamente ao INSS requerer o benefício, devendo fazer o agendamento através do 135, apresentando os seguintes documentos:

Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); Documento de identificação; Cadastro de Pessoa Física (CPF) da requerente e do empregador Atestado Médico original de afastamento do trabalho ou Certidão de Nascimento da criança, caso tenha trabalhado até a véspera do nascimento; Carteira de Trabalho e Previdência Social;

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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