Nos dias de prova do estagiário a empresa tem a obrigação de dispensar meio período antes do término da sua jornada?
Informamos que não existe previsão legal no qual acompanhamos, tratando sobre os estudantes e quais as obrigações das empresas em relação á eles.
Contudo, o art. 427 da CLT prevê que no caso de contratação de menores de idade, ou seja, menores de 18 anos, o empregador deve conceder o tempo que for necessário para que os menores cumpram os estudos.
No caso de estagiários, por não serem considerados como empregados (desde que o termo de estágio seja regido em conformidade com a Lei 11.788/2008), não há obrigatoriedade de seguir o exposto, salvo previsão no termo de compromisso ou por liberalidade da empresa concedente de estágio.
FONTE: Consultoria CENOFISCO