Justificativa de faltas
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Funcionária apresentou declaração do Médico que a mãe precisa de acompanhamento por 15 dias. Essa declaração abona as faltas ou seria apenas justificativa, ficando a cargo da empresa descontar ou não?

Informamos que a legislação trabalhista não prevê o afastamento de empregado(a) em virtude de doença ou incapacidade do marido/esposa, pai-mãe ou dependente, inclusive durante períodos de internação em hospitais ou estabelecimentos congêneres.

Assim, a empresa não está legalmente obrigada a permitir que o empregado falte ao serviço para este fim, bem como não há dispositivo legal determinando a obrigatoriedade de a mesma remunerar o tempo de ausência ao trabalho.

Por outro lado, considerando que os documentos coletivos de trabalho - acordo ou convenção coletiva - disciplinam condições de trabalho complementares às previsões legais, visando sempre criar situações mais benéficas do que as insertas nas normas jurídicas, pode haver previsão de afastamento do empregado por força de enfermidade ou acidente de qualquer natureza que resulte em internação hospitalar, com a necessidade, inclusive, de acompanhamento ininterrupto ao paciente.

Em havendo tal previsão, o próprio documento coletivo trará disposições acerca do procedimento a ser seguido como, por exemplo, apresentação de atestado médico e período de limitação do afastamento, devendo, neste caso, a empresa obrigatoriamente cumprir o que nele estiver previsto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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