Licença maternidade por adoção
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Qual a regra para Licença Maternidade por Adoção?

A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, e em decorrência desse evento se afastar de suas atividades, fará jus ao salário-maternidade por 120 dias.

O salário-maternidade será pago diretamente pelo INSS no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. A documentação a ser apresentada será a seguinte:

• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
• Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
• Documento de identificação da requerente (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
• Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Certidão de Nascimento da criança ou Guarda Judicial para fins de adoção (original e cópia).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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