Qual o tempo de estabilidade para um funcionário que participou da CIPA, sendo eleito pelos funcionários? Qual a base legal?
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Informamos que veda-se a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Base Legal – NR 5, item 5.8; Art. 10, II, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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