Licença de casamento
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Qual é o entendimento legal para a licença de casamento de três dias uteis, o funcionário casou no sábado e sua jornada e de segunda a sábado. Como proceder?

Informamos em atenção á consulta que a CLT em seu artigo 473, inciso II, expressa que não terá o empregado prejuízo de salário em virtude de casamento.

A legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço”, sendo assim considerados apenas os dias úteis de trabalho. Portanto, se um empregado casar em um sábado que é dia útil de trabalho, terá sua licença contada a partir do sábado, não sendo computado o domingo se este é seu dia de descanso, computando-se a segunda e a terça-feira, devendo retornar ao trabalho somente na quarta-feira.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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