Desconto do vale transporte por falta
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Vale transporte fornecido para funcionária que faltou quinze dias, pode ser descontado?

Informamos que a concessão do vale-transporte é para deslocamento do empregado casa-trabalho e vice-versa, portanto nos dias úteis ao trabalho.

Nos casos de falta ao trabalho, mesmo que justificadas, a empresa no mês subsequente, poderá fazer a recarga no bilhete em quantidade inferior ao dias úteis do mês, pelo fato de no mês anterior o empregado ter faltado ao trabalho, presumindo portanto que há saldo dos dias não utilizados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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