Preenchimento de cota de PCD
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Para preenchimento de cota de PCD-Pessoas com deficiência, podemos admitir por meio período ou de 4,0 horas diárias, remunerando com apenas 50% do piso salarial de nossa categoria?

O empregado portador de necessidades especiais, contratado para cumprimento de cotas é empregado comum, com salário e todos os direitos que são garantidos aos demais empregados da empresa, inclusive jornada de trabalho.

A diferença é que, além de cumprir a cota que a lei exige, a empresa terá que dar todo o apoio e suporte para que eles consigam realizar seu trabalho, com mobília específica e demais adequações determinadas pelo médico ou engenheiro do trabalho.

Nada impede que a empresa contrate uma pessoa portadora de necessidades especiais com jornada que não atinja 8:00 horas diárias, contudo no tocante ao pagamento proporcional as horas trabalhadas deverá ser verificado com o respectivo sindicato, se há um piso específico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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