Rescisão por justa causa
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Quais os direitos na rescisão de funcionário com mais de um ano de empresa demitido por justa causa, terá os 50% do FGTS?

As verbas devidas ao empregado serão as seguintes: Empregado com mais de 1 ano: Saldo de salário, férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (artigo 146 CLT) e salário-família, se for ocaso.

O 13º salário não é devido na demissão por justa causa, conforme artigo 7º do Decreto 57.155/1965. Em relação às férias proporcionais, ressaltamos:

O Congresso Nacional aprovou a Convenção OIT 132 por meio do Decreto Legislativo nº 47, de Desse modo, pode-se entender que em 06 de outubro de 1999 passou a vigorar no Brasil a Convenção n.º 132 da OIT.

De conformidade com as disposições da CLT, o empregado dispensado por justa causa não faz jus a férias proporcionais, mas somente às vencidas, se for o caso, acrescidas do terço constitucional:

Ocorre que nos termos da Convenção n.º 132 da Organização Internacional do Trabalho - OIT há entendimentos de que os empregados passaram ter direito a percepção de férias proporcionais com o acréscimo de 1/3 constitucional mesmo na dispensa por justa causa. Entretanto, o entendimento e aplicabilidade quanto ao pagamento de férias proporcionais da demissão por justa causa tem sido divergente, tanto por parte da doutrina, quanto por parte da jurisprudência.

Feitas as considerações acima, orientamos o Consulente que, salvo previsão diversa em documento coletivo da categoria, caberá ao empregador analisar a questão e proceder ao pagamento ou não das férias proporcionais na justa causa, ou consultar o sindicato da categoria sobre o tema devendo sustentar sua decisão oportunamente.

Por fim, quanto ao saque do FGTS e multa rescisória, não cabe na demissão por justa causa, somente se o trabalhador fosse demitido sem justa causa, conforme artigo 18 da lei 8.056/90.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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