Vale transporte para estagiário
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Pagamento de vale transporte para estagiário pode ser realizado em dinheiro ou direto em folha de pagamento com desconto de 6%?

O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

Nada impede que a empresa faça a concessão em dinheiro ou qualquer outra forma de concessão de auxílio transporte para o estagiário, já que a lei 11.788/2008 não determina de que forma deverá ser a concessão.

O valor concedido de auxílio-transporte não terá incidência de INSS e FGTS.

Vale frisar que não é devido nenhum tipo de desconto ao estagiário, referente a alimentação ou transporte, uma vez que ele não é empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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