Funcionário público municipal (professor) regido por estatuto, se pedir a demissão, poderá no futuro, contar com esse tempo de estatutário para a aposentadoria junto ao INSS?
A aposentadoria é um benefício previdenciário a ser concedido aos servidores públicos que vierem cumprir as regras constitucionais previstas no artigo 40 da CF, com a redação dada pelas emendas constitucionais posteriormente ditadas pelo governo, sobretudo a 47/2005.
O servidor contribuinte do regime próprio de previdência social terá acesso ao benefício, o que dependerá da data que ingressou no serviço público.
No caso de aposentadoria voluntária com provento integral terá direito o servidor com 60 anos de idade que comprovar 35 anos de contribuição, se for homem e 55 anos de idade com 30 anos de contribuição se for mulher.
Caso venha demitir-se o período de permanência no sistema estatutário será aproveitado no RGPS, que é o sistema de benefícios oficial para o segmento privado.
FUNDAMENTO: Mencionado no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO