Empresas do mesmo grupo
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Qual a definição para “Empresas do mesmo grupo financeiro”?

A legislação estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo embora cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis pela empresa principal e por cada uma das subordinadas.

Controle de outra, de acordo com a doutrina, consiste na possibilidade de uma empresa exercer influência dominante sobre outra. Assim, o controle é exercido pelo fato de uma empresa deter a maioria das ações de outra ou mesmo tendo a minoria das ações detém o poder pelo fato de haver dispersão na titularidade das ações de várias pessoas.

Para alguns doutrinadores o controle é um dos elementos fundamentais da direção, ou seja, é a sua efetivação.

A administração decorre da organização do grupo, do poder de que uma empresa se investe em relação a outra.

Base legal: Art. 2º, § 2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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