Funcionário prestou exames do ENEM/ENAD e apresentou justificativa, esses dias devem ser abonados pela empresa? Qual a base legal?
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Informamos que a legislação é omissa neste sentido, contudo, por analogia ao art. 473, VII da CLT orientamos que o empregado que realizará a prova do ENEM/ENAD poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo ao salário tendo em vista este exame ter validade para um futuro ingresso na faculdade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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