Contribuir como facultativo
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O MEI pode contribuir para a Previdência Social como autônomo ou como facultativo, com o objetivo de poder se aposentar por valor superior ao de um salário mínimo. Até o limite do teto de contribuição?

Iinformamos o seguinte: O Microempreendedor Individual – MEI – de que trata o parágrafo 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06 contribui para a Previdência Social na qualidade de Contribuinte Individual.

A partir da competência maio de 2011, a contribuição previdenciária do MEI, que é recolhida no DAS, sofreu redução da alíquota, de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento), sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, conforme artigo 1.º da Resolução CGSN n.º 87, de 3 de maio de 2011.

Assim, tendo em vista que o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso queira obter este benefício, deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência, nos termos do § 11 do artigo 1.º da Resolução CGSN n.º 58/2009.

Somente optando pelo recolhimento complementar nos termos acima, o MEI poderá obter um benefício mais vantajoso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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