Funcionário que ficou afastado pelo INSS por determinado período deve ser feita anotação em sua CTPS desse afastamento?
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Conforme estabelece o art. 30 da CLT, os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. Contudo, para o auxílio-doença não tem previsão de anotação na carteira de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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