No horário noturno, qual é a jornada semanal máxima?
A regra geral para a jornada de trabalho, independente se noturna ou não, é a de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, limite que atinge mensalmente o importe de 220 horas, conforme determina a CLT e a CF:
- CLT:
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
(...)
- Constituição Federal:
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO