Jornada Noturna
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No horário noturno, qual é a jornada semanal máxima?

A regra geral para a jornada de trabalho, independente se noturna ou não, é a de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, limite que atinge mensalmente o importe de 220 horas, conforme determina a CLT e a CF:
- CLT:

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
(...)

- Constituição Federal:

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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