Abono de faltas
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Empresa é obrigada a abonar as faltas ao trabalho quando ocorrer as seguintes situações: comparecimento à escola de filhos menores para realizar transferência; reuniões; comparecimento obrigatório a delegacia, órgãos públicos; comparecimento à postos de saúde ou outro para agendamento de consulta?

Informamos que em nenhum dos casos se faz obrigatório o abono da falta, sendo esta por liberalidade do empregador.

De acordo com o Art.473 da CLT deverão ser abonadas até dois dias para se alistar, título de eleitor e o tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer a juízo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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