Ao entrar em vigor o e-Social as empresas ainda poderão fazer apuração do cartão de ponto dos funcionários com base no dia 26 ao 25 do outro mês ou o cartão de ponto terá que ser fechado apurando do dia 01 ao 30?
Informamos que a Previdência Social hoje trabalha com o regime de competência.
Assim, em havendo fiscalização a empresa poderá ser autuada pelo Auditor-Fiscal caso o cartão de ponto seja fechado no meio do mês, tendo em vista que a remuneração devida após a apuração somente será paga no mês seguinte ao pagamento do salário.
Assim, entendemos que o e-Social seguirá a mesma sistemática, devendo transferir às informações à Previdência Social de forma real na medida que os fatos ocorrerem.
Portanto, orientamos que cartão de ponto seja apurado do dia 01 ao 30/31 do mês.
FONTE: Consultoria CENOFISCO