Empresa possui plano de saúde empresarial e uma parte é descontada dos funcionários. Na DIRF devemos informar apenas a parte paga pelo funcionário e seus dependentes ou o valor pago pela empresa?
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Esclarecemos que na DIRF deverá informar apenas a participação descontada do funcionário para a manutenção do Plano de Saúde. Base Legal: parágrafo 3º do artigo 11 da Instrução Normativa SRF 1.406/2013.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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