Funcionário com menos de um ano de trabalho, que tem direito a um número de dias de férias inferior ao das férias coletivas, terá seu período aquisitivo alterado?
Voltar

Informamos que os empregados que tenham o direito a férias inferiores aos dias de férias coletivas gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, apuradas a base de 1/12 para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias no mês, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do 1º dia do gozo.

Base Legal – Art.140 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•