Funcionário com menos de um ano de trabalho, que tem direito a um número de dias de férias inferior ao das férias coletivas, terá seu período aquisitivo alterado?
|
Informamos que os empregados que tenham o direito a férias inferiores aos dias de férias coletivas gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, apuradas a base de 1/12 para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias no mês, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do 1º dia do gozo. |