Indicação para compor a CIPA
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A empresa pode indicar os funcionários para a CIPA, no caso da parte do empregado? O funcionário que se candidata uma vez e é eleito, pode ser reeleito?

Com relação a CIPA informamos que A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 05.

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

Já os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição, conforme item 5.7 da NR 5.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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