A empresa pode indicar os funcionários para a CIPA, no caso da parte do empregado? O funcionário que se candidata uma vez e é eleito, pode ser reeleito?
Com relação a CIPA informamos que A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 05.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
Já os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição, conforme item 5.7 da NR 5.
FONTE: Consultoria CENOFISCO