Funcionário faltou sem justificativa um dia antes das férias, quanto ao processo de advertência/suspensão, pode ser aplicado no retorno das férias?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, a aplicação de medidas disciplinares deve ser atual e imediata para que não caracterize o perdão tácito do empregador. Desta forma, não se orienta a aplicação de advertência/suspensão após o retorno do empregado das férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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