Recolhimentos adicionais para a previdência
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Empresa optante do simples, enquadrada no Anexo V, quais os recolhimentos adicionais a titulo de previdência social?

A partir de 01/01/2009, as empresas optantes pelo SIMPLES Nacional que exercerem atividades enquadradas nos Anexos I, II, III e V da Lei Complementar nº 123/06, com redação dada pela a Lei Complementar nº 128/08, recolherão a título de contribuição previdenciária, em sua Guia de Previdência Social (GPS), apenas o valor descontado de seus empregados (8%, 9% ou 11%, conforme tabela) e contribuinte individual (empresário e autônomo - 11%), estando excluídos:

- a parte da empresa correspondente a 20% sobre a respectiva folha de pagamento de empregados, contribuinte individual (empresário e autônomo);
- as alíquotas de 1%, 2% ou 3% de Risco de Acidente do Trabalho (RAT); e
- 15% de contribuição previdenciária, calculado sobre o valor bruto da nota fiscal, emitida pela cooperativa de trabalho.

Observa-se que essas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional estão dispensadas do recolhimento previdenciário em GPS referente à cota patronal, ficando responsável apenas pelo desconto e repasse das contribuições previdenciárias dos trabalhadores que lhe prestam serviços.

Diante das informações supracitadas, a contribuição previdenciária parte empresa é feita através do DAS e não da GPS, pois esta última é feita apenas com a contribuição dos segurados empregados e contribuintes individuais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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