Rescisão antecipada de menor aprendiz
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Menor aprendiz foi dispensado na hipótese da letra a do artigo 433 da CLT, quais os seus direitos na rescisão?

Considerando que se trata de rescisão antecipada por desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz as verbas rescisórias são:

- saldo de salário;
- décimo terceiro salário;
- férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional.

Outrossim, lembramos que a letra “a” do art.433 da CLT foi revogado pela lei nº10.097/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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