Menor aprendiz foi dispensado na hipótese da letra a do artigo 433 da CLT, quais os seus direitos na rescisão?
Considerando que se trata de rescisão antecipada por desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz as verbas rescisórias são:
- saldo de salário;
- décimo terceiro salário;
- férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional.
Outrossim, lembramos que a letra “a” do art.433 da CLT foi revogado pela lei nº10.097/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO