Desconto de prejuízo na rescisão
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Empresa pode descontar algum valor na rescisão de contrato de trabalho de um funcionário, quando sofre algum prejuízo causado, com a concordância do mesmo? Qual a base legal?

Esclarecemos que qualquer desconto realizado em rescisão não poderá ser superior a um mês de remuneração do empregado.

Havendo a concordância do empregado e previsão em contrato de trabalho de que prejuízos causados por ele nos moldes do art.462 da CLT poderão ser descontados, o desconto poderá ser realizado na rescisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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