Empresa pode descontar algum valor na rescisão de contrato de trabalho de um funcionário, quando sofre algum prejuízo causado, com a concordância do mesmo? Qual a base legal?
Esclarecemos que qualquer desconto realizado em rescisão não poderá ser superior a um mês de remuneração do empregado.
Havendo a concordância do empregado e previsão em contrato de trabalho de que prejuízos causados por ele nos moldes do art.462 da CLT poderão ser descontados, o desconto poderá ser realizado na rescisão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO