Adotar escala de trabalho especifica
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Empresa pretende adotar escala de trabalho considerando o horário de segunda a sábado das 22:20hs as 06:00hs?

Devemos esclarecer que todos empregados, mesmos nas escalas, possuem o direito do Descanso semanal remunerado, ou seja, a escala citada o empregado acaba trabalhando no domingo também, assim, não tem o direito da folga, dessa forma, entendemos que essas escala não poderá ocorrer, vejamos:

Nos sistemas de escala os dias de feriado laborados são considerados dias normais, vez que há folga compensatória na mesma semana em outro dia. Os dias de trabalho e de folga são escalados pelo empregador de acordo com a sua conveniência.

Dispõe o artigo 1º do Decreto n. 27.048/49, in verbis:

Art. 1º - Todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local, salvo as exceções previstas neste Regulamento.

Para efeitos de contagem de semana, o § 4º do artigo 11 do mesmo Decreto estabelece como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior a semana em que recair o dia de repouso semanal:

Art. 11 - Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 4º - Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º. (Grifamos)

Ou seja, “a lei não exige que o descanso seja exatamente no domingo, permitindo a sua concessão em outro dia”. (Sergio Pinto Martins, in “Comentários à CLT”, 4ª ed., São Paulo: LTr, p. 129).

Ressaltamos, entretanto, a necessidade do empregador observar, que nos serviços que exijam trabalho aos domingos deverá ser previamente organizada a escala de revezamento de maneira tal que os empregados tenham conhecimento do dia destinado ao seu descanso. Esta escala de revezamento será efetuada através de modelo de livre escolha da empresa, mas de forma que, para o período máximo de 7 (sete) semanas de trabalho, cada empregado homem usufrua um domingo de folga (Portaria n. 417/66).

Para o comércio em geral, deverá ser observado o período máximo de 3 (três) semanas de trabalho, para que cada empregado homem usufrua um domingo de folga. Quanto as mulheres, a cada quinzena deverão obrigatoriamente folgar aos domingos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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