Comparecimento ao médico
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A declaração de comparecimento ao médico deve ser abonada pela empresa?

Segundo a Resolução CFM 1.658/2002 para os atestados serem válidos deverão ser provenientes de profissionais médicos ou odontólogos e contenham os demais requisitos, estando o empregador obrigado ao abono das faltas quando houver o preenchimento dessas condições.

Tratando-se de atestado de comparecimento do próprio empregado para consultas com horário específico, as horas em que ele compareceu serão abonadas.

Ressaltamos, porém, que as declarações de comparecimento à consulta não abonam o dia inteiro, mas apenas o horário em que o empregado esteve em consulta, mas não há previsão expressa em lei para abonar estas horas de comparecimento, no entanto, os Tribunais têm entendido que a empresa deve abonar desde que devidamente comprovado pelos empregados, por declaração firmada pelo próprio médico, pois é dever do empregador zelar pela saúde do trabalhador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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