Funcionário ficou com de folha de pagamento negativa, foi lançado um crédito complementar de salário para ficar zerada. Devemos para o salário família?
O salário-família não é remuneração, mas benefício previdenciário, portanto, sobre este valor não pode haver desconto, tem que ser pago.
Se o empregado tem um saldo de salário a receber a empresa não pode descontar o valor de superior ao que o trabalhador tem a receber.
Neste caso, orientamos que de conformidade com o parágrafo único do artigo 82 da CLT, que o empregado tem que receber pelo menos 30% de remuneração , ou seja, o desconto em folha não pode ser superior a 70% do valor que o empregado tem a receber, não podendo efetuar restar folha negativa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO