Contratar para trabalhar meio período
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Empresa pode contratar para trabalhar apenas meio período e fazer pagamento proporcional, mesmo o valor sendo inferior ao salário mínimo?

Como regra o trabalhador não deve receber salário inferior ao piso nacional de salários.

Contudo, existe essa possibilidade de se fazer pagamento proporcional à jornada contratual, mas vai depender do sindicato caso não esteja expressa em documento sindical, cláusula nesse sentido.

Isso porque o salário do trabalhador ficará vinculado ao piso da categoria profissional do sindicato, paridade profissional da atividade preponderante do empregador.

O piso salarial é o valor que um trabalhador recebe dentro de uma categoria profissional específica. Cada empregado possui uma função na empresa e tem direito a receber de acordo com a sua categoria profissional. Assim, deve ser respeitado o piso de acordo com a categoria, como, por exemplo, área de saúde, construção civil, transporte, metalúrgicos, têxteis, professores, bancários, comerciários e etc.

FUNDAMENTO: CLT, artigo 511 e seguintes.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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