Quando damos o aviso prévio indenizado ao funcionário, devemos considerar como último dia de trabalho o dia do aviso ou o dia seguinte?
Concedido aviso prévio indenizado ao trabalhador devemos considerar como data da baixa a do último dia do período projetado do aviso, período esse que se conta a partir do dia seguinte ao da comunicação dias corridos.
A data da saída é o dia em que o trabalhador assinou a comunicação dispensa.
Caso o trabalhador tenha mais de um ano de registro na mesma empresa considera-se para essa projeção os trinta dias do aviso somados com o período proporcional que são aqueles três dias multiplicados pelo número de anos em que o empregado permaneceu na empresa.
FUNDAMENTO: IN SRTE/MTE 15/2010, artigos 17 e 20.
FONTE: Consultoria CENOFISCO