Faltou no trabalho pelo falecimento da bisavó
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Empregada casada faltou dois dias no trabalho pelo falecimento da bisavó que não tinha nenhuma dependência econômica e nem morava com a empregada, pode haver desconto dos dias?

Informamos que o desconto não pode ser realizado uma vez que determina o art.473 da CLT que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.

Lembramos que o Código Civil estabelece que o ascendente é a pessoa de quem se descende (pai, mãe , avô , avó , etc.) e descendente é pessoa que descende de outra (filhos , netos, bisnetos , etc.).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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