Rescisão do contrato de experiência
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O término do contrato de experiência ocorrendo no sábado, mesmo que a empresa tenha expediente aos sábados, a orientação é que a rescisão seja paga na sexta anterior ou na segunda posterior?

O contrato de experiência que se findar num sábado o pagamento será no próximo dia útil segunda-feira. Isso se aplica independentemente de a empresa ter expediente no sábado porque esse dia é considerado útil para efeito Trabalhista, mas o que se leva em consideração é exatamente a data do término do contrato de experiência que foi num sábado.

Caso o último dia do contrato fosse na sexta-feira daí sim o pagamento seria efetuado obrigatoriamente nesse dia.

FUNDAMENTO: CLT, artigo 477, § 1° alínea “a”.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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