O empregador doméstico deverá respeitar o limite de 8 horas diárias, uma vez que houve definição da jornada de trabalho para estes empregados, conforme Emenda Constitucional nº 72/2013, podendo ocorrer a prorrogação da jornada em até 2 horas diárias no qual deverá ser pago como horas extraordinárias de no mínimo 50%. O adicional noturno não é obrigatório para os empregados domésticos. |