Empregador doméstico pretende contratar um cuidador de idoso para trabalhar três dias por semana e dormir no serviço. Como consideramos a jornada de trabalho? Será devido o pagamento de horas extras e adicional noturno?
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O empregador doméstico deverá respeitar o limite de 8 horas diárias, uma vez que houve definição da jornada de trabalho para estes empregados, conforme Emenda Constitucional nº 72/2013, podendo ocorrer a prorrogação da jornada em até 2 horas diárias no qual deverá ser pago como horas extraordinárias de no mínimo 50%. O adicional noturno não é obrigatório para os empregados domésticos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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