Funcionários que marcam ponto (através de relógio) algumas vezes são solicitados a fazerem serviço externo. Como controlar esse horário?
Informamos que poderá a empresa quando o empregado estiver executando seu serviço dentro da empresa fazer seu registro no ponto eletrônico/mecânico e quando estiver executando fora da empresa, deverá fazer o uso da papeleta externa.
Posteriormente, deverá fazer a inserção dessas horas em que esteve fora da empresa no Programa de Tratamento, de acordo com a nova Portaria 1.510/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO