Executando serviço fora da empresa
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Funcionários que marcam ponto (através de relógio) algumas vezes são solicitados a fazerem serviço externo. Como controlar esse horário?

Informamos que poderá a empresa quando o empregado estiver executando seu serviço dentro da empresa fazer seu registro no ponto eletrônico/mecânico e quando estiver executando fora da empresa, deverá fazer o uso da papeleta externa.

Posteriormente, deverá fazer a inserção dessas horas em que esteve fora da empresa no Programa de Tratamento, de acordo com a nova Portaria 1.510/2009.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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