Funcionária apresentou atestado de 14 dias, trabalhou um dia e apresentou mais um de 14 dias. Ela alega que a empresa deve pagar os 28 dias, isso procede?
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Informamos que em se tratando de atestados médicos com o mesmo motivo de afastamento, não necessariamente com o mesmo CID, e apresentados dentro de um período de 60 dias, a empresa poderá somá-los e ultrapassando a quinze dias deverá encaminhar a empregada para perícia junto à Previdência Social.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.75.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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