Houve alteração com relação ao seguro desemprego, ainda são 16 meses de intervalo da ultima demissão para recebimento do seguro?
O benefício de seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
O período aquisitivo será contado da data de dispensa que deu origem à última habilitação, não podendo ser interrompido quando a concessão do benefício estiver em curso.
A primeira dispensa, que habilitar o trabalhador, determinará o número de parcelas a que este terá direito no período aquisitivo.
FUNDAMENTO: Resolução CODEFAT 467/2005, artigo 5°.
FONTE: Consultoria CENOFISCO