Funcionário comissionista puro afastado pelo INSS, quando retorna as atividades e tem que sair de férias, como calcular a média correta?
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Informamos que a remuneração de férias do empregado comissionista será apurada pela média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederam a concessão das férias, antes da concessão do benefício, ou seja, os 12 (doze) meses efetivamente trabalhados.

Base Legal – Art.142 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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