Implicações na contratação de pedreiro
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Qual o salário base do pedreiro e do Servente de pedreiro? Qual a Convenção/Sindicato que devo seguir? Devo recolher FGTS? Qual o CBO e qual o código de pagamento do INSS? Temos CEI?

Em relação ao piso salarial tanto do pedreiro quanto do servente de pedreiro cabe ao empregador verificar diretamente na Convenção Coletiva da Categoria.

Informamos que desde a CF/88 a criação de sindicatos é livre, motivo pelo qual, não temos informação e não prestamos consultoria do sindicato que representa cada categoria em cada localidade/base territorial, devendo esta busca ser feita pelo próprio empregador e em caso de dificuldade, deve entrar em contato com a Superintendência Regional do Trabalho.

O CBO da atividade, o empregador encontra no site do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br, acessando “Consulta CBO” e depois do lado esquerdo da tela em “Buscas” informando a função respectiva.

Quanto ao FGTS o recolhimento é obrigatório, pois o empregador pessoa física com CEI (proprietário de obra de construção civil) é equiparado a uma empresa, conforme inciso VI do § 4º do artigo 3º da IN 971/2009 da RFB.

Quanto à GPS, o código será 2208 na matrícula CEI da obra.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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