Não vai cumprir o aviso prévio
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Na demissão sem justa causa, a empresa solicita que o colaborador cumpra o aviso prévio, e o mesmo se nega, como proceder na rescisão?

Informamos que o aviso prévio, disciplinado por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 487 a 491, tem duas características distintas:

• quando concedido pelo empregador, é um direito do empregado, e a decisão sobre a forma de concessão - trabalhada ou indenizada - é do próprio concedente (empregador);

• quando concedido pelo empregado, é uma obrigação deste, cabendo-lhe, inclusive, a decisão de indenizar a empresa ou trabalhar pelo período estipulado no documento.

Assim, na rescisão contratual sem justa causa motivada pelo empregador, o empregado comunicando que não cumprirá o aviso prévio, deverá ser lançado todo período do aviso prévio como faltas injustificadas tendo em vista ser o aviso prévio irrenunciável.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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