O dia do pedido de demissão é devido na rescisão?
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Sim se ele trabalhou o dia inteiro ou somente as horas trabalhadas, pois o aviso prévio somente contará a partir do dia seguinte ao comunicado, conforme art. 20 da IN SRT nº 15/2010, que dispõe que o prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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