Pedido de demissão no término do contrato
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Funcionário que trabalhou com contrato de experiência de 90 dias e no dia do termino do contrato pediu demissão por motivos particulares, terá direito ao saque do FGTS?

Informamos que se o pedido de demissão ocorreu na data do término de contrato, esta rescisão é considerada uma rescisão contratual do contrato a termo (término de contrato) e dará ao empregado direito ao saque do FGTS.

Em se tratando de rescisão do contrato de trabalho, por término do contrato, seja motivada pelo empregador ou, a pedido do empregado, as verbas rescisórias são:

- Saldo de salário;

- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;

- 13º salário;

- Depósito do FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado;

- Saque do FGTS com o código 04.

Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRFF.

Lembramos que, nesta modalidade de rescisão, não há o depósito da multa rescisória (50%).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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