Como encontrar a base legal que informe a empresa que deve abonar os dias de atestado médico de acompanhante?
A única previsão é o abono de falta para acompanhamento médico de filho menor ou dependente previdenciário de até 6 anos de idade, por uma vez por semestre, mediante comprovação de até 48 horas, conforme Precedente Normativo nº 95 do TST.
Qualquer outra situação ou idade maior da criança, ficará a critério da empresa abonar ou não, salvo previsão em acordo coletivo no qual deverá ser verificado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO