Jornada de trabalho do advogado
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Quais as exigências para a contratação de advogado sob o regime da CLT?

Informamos que a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) regulamenta a carga mínima e máxima de advogado empregado de empresa, horas excedentes, honorários devidos ao advogado empregado, etc.

São normas regulamentadoras da OAB que estão no artigo 18 e seguintes do Estatuto, que protegem e regem direitos do advogado que tenha vínculo empregatício com empresa ou sociedade de advogados.

A jornada de trabalho do advogado deve ter a duração diária de quatro horas contínuas e de vinte horas semanais, salvo estipulado em convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

Considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.

Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.

O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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