Desconto do vale transporte
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Empresa desconta a titulo de VT de seus funcionários 1% sobre o salário, isso ocorre há anos e pretende alterar para 6%, conforme a lei. Como proceder?

Informamos que a concessão do vale-transporte autorizará o empregador a descontar mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de até 6% de seu salário, pois não pode ser superior a esse percentual, podendo ser descontado o valor real do vale-transporte, quando esse, ficar inferior ao 6%.

Caso a empresa deixe de descontar ou efetue um desconto de vale-transporte inferior a 6% do salário básico, sem respeitar o valor real do vale-transporte concedido, estará em desconformidade com a legislação e, portanto, o valor desse vale-transporte integrará o salário para todos os efeitos legais, inclusive sendo base de cálculo para efeito de Previdência Social e FGTS.

Para que a empresa passe a realizar o desconto no percentual correto, entendemos que deverá a empresa integrar o valor ao salário para posterior desconto correto.

Outrossim, deverá ser passado um comunicado aos empregados para que tenham ciência do fato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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