Direito às férias
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Empregada Doméstica perde o direito de férias quando é afastada por mais de seis meses consecutivos, pela previdência social?

Quando a empregada entra em gozo de auxílio-doença deverá o contrato ser suspenso, pois ao doméstico não se aplica a CLT, assim mesmo que tenha ela ficado mais de seis meses em auxílio-doença, não perderá o direito às férias.

No período de benefício ocorrerá a suspensão da contagem dos avos correspondentes, na qual será restabelecida no momento em que a empregada retornar ao trabalho.

Se no momento do afastamento a empregada possuía 4/12 avos de direito de férias e ficou afastada, por exemplo, 7 meses dentro desse período aquisitivo de férias, esse período do afastamento não será computado.

Com o retorno ao trabalho o empregador dará continuidade na contagem de referidos avos de férias e quando completar 12/12 avos a empregada terá seu período aquisitivo alterado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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