Para fornecer ao funcionário o benefício do vale transporte existe estabelecido por lei uma distância entre, residência/trabalho que determine a obrigatoriedade desse fornecimento pela empresa?
Informamos que a Lei do vale transporte não faz referência em relação á distância mínima para a concessão do vale-transporte, contudo se o empregado solicitar porque utilizará em transporte coletivo público, urbano ou, ainda, interestadual e intermunicipal com características semelhantes do transporte urbano, operado diretamente pelo poder público e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes, deverá o empregador fornecer o vale mesmo que este more a uma quadra do trabalho.
Contudo deverá o empregador informá-lo que o uso indevido do vale-transporte constitui falta grave, podendo ocorrer a rescisão contratual por justa causa.
Base legal: Lei nº 7.418/85, regulamentada pelo Decreto nº 95.247/87.
FONTE: Consultoria CENOFISCO