O valor do EPI-Equipamento de Proteção Individual, por mau uso ou por perda, pode ser descontado na folha de pagamentos do funcionário, existe base legal?
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A empresa estabelecendo regras para o desconto do EPI por mau uso ou perda, desde que exista cláusula no contrato de trabalho é possível, porém deve ser de forma e percentual definido.

Base Legal: art. 462 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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