Empresa com atividade de restaurante pretende pagar uma Gratificação/Bonificação mensal para seus funcionários com incentivo, pode ser feito em folha. Terá incidência de INSS, FGTS,13º, Férias, DSR?
Informamos que no caso em questão, em relação á matéria trabalhista e previdenciária, o valor pago de bônus ou gratificação, quando o empregado cumpre metas estabelecidas, mesmo que pago uma vez por ano, integra o salário, pois o art. 457, § 1º da CLT, determina que integra o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Como pode se verificar pelo artigo supracitado, as gratificações ajustadas (por ex. gratificações por metas) integram o salário do empregado para todos os efeitos legais, inclusive férias, 13º salário, etc, sujeitando-se à incidência dos encargos sociais, tais como: INSS e FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO