Prestação de serviço de instalação e montagem terá retenção de INSS?
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Informamos que a empresa contratante de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, até as empresas em regime de trabalho temporário deverão reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, se o serviço prestado, entre pessoas jurídicas, estiver na relação constante dos arts.117, 118, 142 e no Anexo VII da IN RFB nº 971/09.

Base legal: Arts. 117, 118, 142 e Anexo VII da IN RFB nº. 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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