O adicional noturno é base de cálculo para horas extras?
Informamos que por meio da Súmula nº 60 o TST se manifestou no sentido de que, o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos e que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.
Nesse mesmo sentido temos a Orientação Jurisprudencial da SDI-1 TST nº 97 que estabelece adicional noturno que integrará a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.
FONTE: Consultoria CENOFISCO